sábado, 7 de novembro de 2020

 

PERTENCER À EUROPA TEM VANTAGENS

 

Como tu sabes, pertencer à União Europeia traz-nos vantagens, enquanto cidadãos.

À partida, todos nós gostamos de viajar e ter o passaporte atualizado é uma preocupação.

Uma outra situação é o facto de ires para um país fora da União que não tem consulado português. Se precisares de tratar de um assunto, podes te dirigir a qualquer representação de outro Estado-Membro como se fosses um nacional desse país.

Assim, cito a definição encontrada e sítios da internet que considerei melhor: “A cidadania da União é a relação vinculativa entre os cidadãos e a União Europeia, definida com base em direitos, deveres e a participação política dos cidadãos. Complementa a cidadania nacional e comporta um conjunto de direitos e deveres que vêm associar-se aos que decorrem da qualidade de cidadão de um Estado-Membro.”

 

Quando nasceu?

 

No Tratado de Maastrich, em 1992, e deu ao cidadão os seguintes direitos:

 

  • Liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;

 

  • Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;

 

  • Direito à proteção diplomática e consular;

 

  • Direito de petição ao Parlamento Europeu;

 

  • Direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.

 

Quando tiveres 18 anos, podes votar para o Parlamento Europeu, escolhendo o candidato que melhor defende os interesses do nosso país.

Se viveres na França ou noutro estado-membro, podes votar nas eleições para o presidente da câmara porque és cidadão europeu.

Imagina que tu e um vasto grupo de pessoas pensa e sabe fundamentar que a União Europeia está a agir de forma incorreta à proteção da vida animal, por exemplo.

Neste caso, funciona o direito de petição, juntando-te a um grupo vasto de pessoas que, por exemplo, através das redes sociais, podem redigir uma petição em que são demonstrados elementos que sustentam a vossa interpelação. Essa petição é depois apreciada pelas instituições comunitárias e pode dar origem a alterações legislativas, no sentido daquilo que essas pessoas pretendem. Se essa legislação for aprovada, será aplicada em todos os países da União Europeia.

Como vês, ser da Europa traz vantagens aos seus cidadãos.

 

 

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Como decide a UE

 Vamos começar por saber quais são as instituições que participam no processo de decisão.

    - A Comissão

    - O Conselho

    - O Parlamento

    São estas porque:

    A Comissão representa a vontade da UE.

    O Conselho é composto pelos governos dos estados-membros.

    O Parlamento é eleito pelos povos e por isso compostos por deputados das diferentes famílias políticas da União.

    O processo de decisão é designado Processo legislativo comum.

  1. A Comissão Europeia apresenta uma proposta ao Conselho e ao Parlamento Europeu.
  2. O Conselho e o Parlamento adotam uma proposta legislativa em primeira ou em segunda leitura.
  3. Se as duas instituições não chegarem a acordo após a segunda leitura, é convocado o Comité de Conciliação.
  4. Se o texto acordado pelo Comité de Conciliação puder ser aceite por ambas as instituições em terceira leitura, o ato legislativo é adotado

    Se uma proposta legislativa for rejeitada em qualquer fase do processo, ou se o Parlamento e o Conselho não conseguirem chegar a um compromisso, a proposta não é adotada e o processo termina.


 

As Instituições Europeias

VAMOS CONHECER AS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS!

                Sabes que o facto de pertencermos à União Europeia tem muitas vantagens, pois Portugal desenvolveu-se muito após a nossa adesão, em 1986. Então, devemos conhecer que instituições e o seu papel na união.

Vamos te dar-te alguns dados sobre essas instituições. As principais são: o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho de Ministros, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça.

Antes de começarmos, vamos aprender um princípio importante: o Parlamento Europeu, porque é eleito pelos povos da união nas eleições europeias, representa a vontade dos povos.

A Comissão é a instituição em que os seus membros, ao serem eleitos, passam a representar os interesses da União como um todo, isto quer dizer que não podem propor medidas que privilegiam os seus estados de origem, mas sim pensar na união como um todo. Neste caso, a nossa comissária Elisa Ferreira não pode fazer propostas que só beneficiem Portugal, tem de pensar na união como um todo.

O Conselho de Ministros representa a vontade dos governos dos estados-membros. Podemos dizer que existe aqui um grande equilíbrio de vontades, que é importante porque estamos a tomar decisões para 27 estados diferentes, com perspetivas diferentes que, depois, têm de ser usadas a favor de todos os estados da União.

Se há um equilíbrio tão grande, porquê a existência de um Tribunal? Como sabes, é impossível duas pessoas estarem sempre de acordo, imagina agora toda a união! Daí que tenha de haver um órgão independente destes todos, para que os conflitos sejam resolvidos de acordo com as leis comunitárias em vigor. Apesar de todos estes equilíbrios, há conflitos, interesses muito diversos e nunca te esqueças que a União Europeia já perdeu um estado-membro: a Inglaterra.

Qual o papel que as instituições têm no funcionamento da União Europeia?

CONSELHO EUROPEU

O conselho Europeu é a instituição que, na união europeia, traça as grandes linhas orientadoras da união, não participa em qualquer processo legislativo, mas é fundamental na definição da estratégia da União. Nas suas reuniões têm assento os chefes de estado e de governo dos 27 estados-membros, o presidente do conselho europeu e a presidente da Comissão. As suas decisões são tomadas por maioria.

COMISSÃO

A Comissão tem o papel de preparar propostas de regras que a união europeia deve aprovar – direito de iniciativa. A maioria da legislação europeia é aprovada pelo Parlamento sob a proposta da Comissão:  é o chamado processo legislativo comum. Cabe à Comissão garantir o cumprimento dos tratados comunitários. É composta pela presidente, que trabalha com um colégio de comissários escolhidos entre os diversos estados-membros. Devido ao número de estados-membros, nem todos têm assento em todas as comissões, valendo a regra da rotatividade. A comissão é eleita por um período de 5 anos.

O PARLMENTO EUROPEU

É a única instituição europeia eleita diretamente pelos povos da união europeia com um mandato de 5 anos. É composto por 701 deputados distribuídos por diferentes grupos políticos.

A saída da Inglaterra da União levou a que os 73 eurodeputados que a representavam passassem agora a não ter assento, têm as suas cadeiras vazias.

PODERES DO PARLAMENTO EUROPEU

Poderes legislativos - adota legislação, juntamente com o Conselho da UE, com base em propostas da Comissão Europeia; decide sobre os acordos internacionais; decide sobre os alargamentos; analisa o programa de trabalho da Comissão e convida-a a propor legislação.

 

O CONSELHO DE MINISTROS

O Conselho de Ministros é composto pelos chefes de estado e de governo dos diferentes estados-membros. Reúne de acordo com o tema a abordar, tendo assim composições variáveis:

·         Conselho de ministros geral, em que têm acento os chefes de estado e de governo;

·         Conselho de ministros da agricultura, onde têm assento os ministros da agricultura.

A sua principal função é a de adotar os atos da União Europeia.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA EU

Vela por que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Que faz o TJUE? O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação e toma decisões com base na ordem jurídica comunitária.

PASSATEMPO

Horizontais

1.    Representa o interesse geral da União.

2.    Representa a vontade dos povos da União.

3.    Elegem o Parlamento Europeu.  

4.    Prerrogativa que só a Comissão tem de fazer propostas de legislação comunitária.

Verticais

1. É constituído pelos governos da União Europeia.

2. Resolve conflitos entre Estados, Instituições Europeias e cidadãos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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