Vamos começar por saber quais são as instituições que participam no processo de decisão.
- A Comissão
- O Conselho
- O Parlamento
São estas porque:
A Comissão representa a vontade da UE.
O Conselho é composto pelos governos dos estados-membros.
O Parlamento é eleito pelos povos e por isso compostos por deputados das diferentes famílias políticas da União.
O processo de decisão é designado Processo legislativo comum.
- A Comissão Europeia apresenta uma proposta ao Conselho e ao Parlamento Europeu.
- O Conselho e o Parlamento adotam uma proposta legislativa em primeira ou em segunda leitura.
- Se as duas instituições não chegarem a acordo após a segunda leitura, é convocado o Comité de Conciliação.
- Se o texto acordado pelo Comité de Conciliação puder ser aceite por ambas as instituições em terceira leitura, o ato legislativo é adotado
Se uma proposta legislativa for rejeitada em qualquer fase do processo, ou se o Parlamento e o Conselho não conseguirem chegar a um compromisso, a proposta não é adotada e o processo termina.
Sem comentários:
Enviar um comentário