domingo, 28 de fevereiro de 2021

As Políticas da União Europeia

     Aqueles que pensaram a Europa, pensaram primeiro em criar os Estados Unidos da Europa, conforme  a célebre frase de Jean Monet, proferida no discurso de 9 de maio, que ficou assinalado como o dia da Europa. Querer uns Estados Unidos da Europa significava criar um sistema político constitucional onde os estados Europeus se aglutinavam numa federação de Estados.

    Spartk cedo detetou a dificuldade de construir uma Europa nesses moldes, declarando que a Europa tinha de ser construída por etapas e não através da imposição de um estado federal, com políticas federais e políticas próprias. Mais tarde, surgiu a proposta da comissão de 18 de junho de 2004 de ser aprovada a Constituição Europeia. Não teve sucesso, tentou-se o nome de Tratado Constitucional, mas esbarrou na vontade dos povos europeus.

  O termo estado provém do latim "Status", que significa firme, segundo o dicionário de Ciências sociais": Um agrupamento de pessoas num território organizado, de tal modo que algumas delas são escolhidas para o governar..."

    A dificuldade advém do facto de a Europa não ter um dos três elementos do Estado, a saber: povo, território, poder político soberano na ordem interna e independente na ordem externa. Estes são os elementos do Estado, em Direito Internacional Público. Existem casos de semi-estados como Hong-Kong, dependente da China.

    Se olharmos aos elementos, a Europa tem um problema: o povo. Falar de um povo é falar de pessoas que perseguem institucionalmente um objetivo comum, que se identificam, algo que na Europa não acontece, daí que a aproximação político-constitucional aos Estados Unidos da Europa seja um sonho irremediável, longínquo e impossível de concretizar.

    A Europa agarrou bem a ideia de Spartk, tendo como um primeiro grande objetivo a construção do Mercado Único Europeu, também ele construído por etapas e a adoção de políticas comuns. E é dessas políticas que pretendo falar em futuras publicações,  hoje quero apenas explicar o significado de políticas comuns europeias. Uma política comum europeia significa que os Estados-membros abdicam de fazer as suas políticas internas de acordo com os seus objetivos e passam a desenvolver as suas políticas de acordo com os objetivos comuns.

    O exemplo acabado desta situação é a política comum de pescas. O que acontece é que, se o esforço de pescas dos diversos países for usado na sua plenitude, passamos a ter uma situação de insustentabilidade, pois a capacidade de pescas é muito superior à necessidade de preservação de espécies, tornando a atividade piscatória numa atividade insustentável a longo prazo.

    Assim, a política de pescas determina todos os anos para os diferentes estados-membros o Total Autorizado de Captura (TAC).  Acontece muitas vezes que esse esforço é atingido, por exemplo, a meio do ano e daqui surgem duas hipóteses: ou o país fica sem possibilidade de pescar, o que se traduz em problemas para os pescadores, que se vêm privados do seu ganha-pão, ou é redimensionada a TAC, de forma a permitir a pesca de algumas espécies durante mais tempo. Não devemos esquecer que o setor, em termos de formação de preços, baseia-se no mercado de leilão, o  que se traduz em aumento do preço dos peixes no mercado.

    É esta dialética entre o interesse particular do estado-membro e os objetivo das políticas comunitárias que irei desenvolver ao longo de algumas publicações, dando conhecimento do funcionamento das políticas comunitárias. Por fim, releve-se que as políticas comunitárias vêm previstas nos tratados comunitários, que, como já vimos, têm de ser aprovados pelos estados-membros. 

     VAMOS A ISTO!



                                                                                    https://pixabay.com/static/uploads/photo/2015/11/24/10/52/gears-1059756_960_720.png

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

União Europeia - Organização Supranacional

     Hoje vamos falar da mais importante característica da União Europeia, mas antes...

    Um pouco de história

    Quando foi constituída em 1957, a CEE (Comunidade  Económica Europeia) criou uma união aduaneira,o que vai implicar duas coisas: em primeiro lugar, a constituição de um mercado livre de direitos aduaneiros (impostos pagos à entrada de mercadorias no país e de restrições quantitativas (limites a importação e exportação de certos produtos); em segundo lugar, a adoção de uma pauta aduaneira comum, retirando aos países a possibilidade de terem as suas políticas pautais próprias.

    A Inglaterra não entra na CEE porque tinha relações comercias privilegiadas com países anteriormente colonizados:  a organização designada por Comunidade Britânica. Se a Inglaterra tivesse entrado, perdia a possibilidade de ser ela a determinar  as relações comerciais com esses países.

    Mais tarde, a Inglaterra vai criar a EFTA -European Free Trade Association, que contorna a situação os direitos aduaneiros, criando ainda assim um mercado livre entre os países aderentes. Portugal vai estar na constituição da EFTA, porque o regime político de então não o permitia entrar na CEE, uma vez que  não tínhamos um país democrático.

    Em que se manifesta a supranacionalidade da UE?

 Na existência da Comissão e influência no processo comunitário;
No primado do Direito Comunitário;
Na eleição da Comissão.

    A Comissão desempenha um papel fundamental no processo de decisão comunitário, pois é ela que inicia o processo, submetendo ao Conselho e ao Parlamento a chamada "proposta". Note-se que não podem o Parlamento e o Conselho alterar a proposta da Comissão. Se o Parlamento e o Conselho não chegarem a acordo, o ato legislativo não é adotado, ficando de novo a Comissão com o encargo de apresentar uma nova proposta para que o processo recomece.

    O Primado do Direito Comunitário

    Uma vez adotado o ato legislativo, este passa a vigorar em todos os estados-membros. Em que é que isto se traduz? Se houver um conflito de normas entre a legislação nacional e europeia, isto é, a legislação nacional, por exemplo, protege mais os cidadãos do que a Europeia; ainda assim, o Juiz nacional está obrigado a aplicar a norma comunitária em detrimento da norma nacional, neste caso mais favorável ao interesse da pessoa em julgamento.

    A Eleição da comissão

    O processo começa no Conselho, que propõe um  nome para presidir à nova Comissão. Este nome tem, depois, de ser aprovado pelo Parlamento Europeu, caso contrário terá o Conselho de propor outro nome. Depois de nomeado/a terá então poderes para escolher o seu colégio de comissários.

Assim  descrito, esta é a única instituição da União Europeia em que os cidadãos não participam na sua eleição. E é assim porquê? Porque o seu caráter supranacional obriga-a a ser totalmente independente de outros órgãos da UE ou de qualquer estado-membro que a compõe. As sua missões são :velar pela aplicação do tratado da UE, gerir a aplicação de fundos pelos Estados-Membros e representar a UE na Ordem Internacional.

    A regra, a nível mundial, é a existência de organizações intragovernamentais;  neste caso, confere-se a cada Estado o chamado direito de veto, ou seja, é necessária o voto de todos para que a organização altere uma qualquer das suas disposições.