terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

União Europeia - Organização Supranacional

     Hoje vamos falar da mais importante característica da União Europeia, mas antes...

    Um pouco de história

    Quando foi constituída em 1957, a CEE (Comunidade  Económica Europeia) criou uma união aduaneira,o que vai implicar duas coisas: em primeiro lugar, a constituição de um mercado livre de direitos aduaneiros (impostos pagos à entrada de mercadorias no país e de restrições quantitativas (limites a importação e exportação de certos produtos); em segundo lugar, a adoção de uma pauta aduaneira comum, retirando aos países a possibilidade de terem as suas políticas pautais próprias.

    A Inglaterra não entra na CEE porque tinha relações comercias privilegiadas com países anteriormente colonizados:  a organização designada por Comunidade Britânica. Se a Inglaterra tivesse entrado, perdia a possibilidade de ser ela a determinar  as relações comerciais com esses países.

    Mais tarde, a Inglaterra vai criar a EFTA -European Free Trade Association, que contorna a situação os direitos aduaneiros, criando ainda assim um mercado livre entre os países aderentes. Portugal vai estar na constituição da EFTA, porque o regime político de então não o permitia entrar na CEE, uma vez que  não tínhamos um país democrático.

    Em que se manifesta a supranacionalidade da UE?

 Na existência da Comissão e influência no processo comunitário;
No primado do Direito Comunitário;
Na eleição da Comissão.

    A Comissão desempenha um papel fundamental no processo de decisão comunitário, pois é ela que inicia o processo, submetendo ao Conselho e ao Parlamento a chamada "proposta". Note-se que não podem o Parlamento e o Conselho alterar a proposta da Comissão. Se o Parlamento e o Conselho não chegarem a acordo, o ato legislativo não é adotado, ficando de novo a Comissão com o encargo de apresentar uma nova proposta para que o processo recomece.

    O Primado do Direito Comunitário

    Uma vez adotado o ato legislativo, este passa a vigorar em todos os estados-membros. Em que é que isto se traduz? Se houver um conflito de normas entre a legislação nacional e europeia, isto é, a legislação nacional, por exemplo, protege mais os cidadãos do que a Europeia; ainda assim, o Juiz nacional está obrigado a aplicar a norma comunitária em detrimento da norma nacional, neste caso mais favorável ao interesse da pessoa em julgamento.

    A Eleição da comissão

    O processo começa no Conselho, que propõe um  nome para presidir à nova Comissão. Este nome tem, depois, de ser aprovado pelo Parlamento Europeu, caso contrário terá o Conselho de propor outro nome. Depois de nomeado/a terá então poderes para escolher o seu colégio de comissários.

Assim  descrito, esta é a única instituição da União Europeia em que os cidadãos não participam na sua eleição. E é assim porquê? Porque o seu caráter supranacional obriga-a a ser totalmente independente de outros órgãos da UE ou de qualquer estado-membro que a compõe. As sua missões são :velar pela aplicação do tratado da UE, gerir a aplicação de fundos pelos Estados-Membros e representar a UE na Ordem Internacional.

    A regra, a nível mundial, é a existência de organizações intragovernamentais;  neste caso, confere-se a cada Estado o chamado direito de veto, ou seja, é necessária o voto de todos para que a organização altere uma qualquer das suas disposições. 

                                                            

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